Auxílio-doença negado
O INSS indeferiu seu pedido após a perícia? Analisamos a decisão, a documentação médica e as medidas administrativas e judiciais cabíveis no seu caso.
Atuação em Direito Previdenciário, com foco em benefícios por incapacidade. Atendimento on-line, por videoconferência.
O INSS indeferiu seu pedido após a perícia? Analisamos a decisão, a documentação médica e as medidas administrativas e judiciais cabíveis no seu caso.
Você ainda está incapacitado, mas o benefício foi encerrado na data prevista? Existem caminhos para pedir a prorrogação e para discutir a cessação.
Quando a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, pode ser o caso de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive por conversão do auxílio-doença.
Benefícios acidentários têm regras próprias, como o depósito do FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Avaliamos o reconhecimento do nexo com o trabalho e o enquadramento correto do benefício.
Pelo WhatsApp ou pelo formulário abaixo.
Carta de indeferimento ou de cessação, laudos, exames e histórico de contribuições (CNIS), enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.
Explicamos, em linguagem clara, quais providências administrativas ou judiciais se aplicam ao seu caso e como o escritório pode atuar.
João Rafael Leite Teixeira de Carvalho é advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 49.630, formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e pós-graduado em Direito Previdenciário. Advoga desde 2015 e concentra sua atuação nos benefícios por incapacidade: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, comuns e acidentários.
Todo o atendimento é feito on-line, a partir de Brasília/DF: as reuniões ocorrem por videoconferência, e os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.
Sim. A negativa do INSS não é a palavra final: conforme o caso, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou levar a questão ao Poder Judiciário, onde a incapacidade é reavaliada por perito judicial.
É a fixação, já na concessão, de uma data de cessação do benefício (DCB). Se nessa data você ainda estiver incapacitado, é possível pedir a prorrogação, que deve ser feita nos 15 dias que antecedem a cessação, ou discutir o encerramento indevido.
O acidentário decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional e traz efeitos próprios, como o depósito do FGTS durante o afastamento e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. O enquadramento incorreto pode ser revisto.
Não. Todo o atendimento é on-line: as reuniões são feitas por videoconferência, e os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.
Conte sua situação pelo WhatsApp. Analisamos seus documentos e explicamos, em linguagem clara, as medidas cabíveis no seu caso.
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